O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a
quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a
comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um
ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em
caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da
comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é
a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o
nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia,
visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos
ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
São suas missões: a distribuição da sagrada comunhão na Missa; a
distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas; a distribuição da
sagrada comunhão fora da Missa, na igreja; a exposição do Santíssimo Sacramento
para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma dar a bênção com o
Santíssimo; em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência
de presbítero, tendo presente que o exercício regular deste ministério carece
de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para
ministro extraordinário da comunhão.
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